Olá, prezados alunos!
As relações de trabalho doméstico sempre foram regidas de maneira informal, baseadas em acordos verbais entre empregadores e empregados, o que, na grande maioria das vezes, desprovia o empregado de direitos trabalhistas.
A Lei Complementar nº 150/2015 veio para modificar esse panorama e garantir aos trabalhadores diversos direitos trabalhistas e, consequentemente, uma melhoria em sua qualidade de vida, bem como na prestação dos serviços.
Bom, tudo o que é novo gera questionamento. Para o professor Wilson Rochenbach surgiu a seguinte dúvida: “diarista é empregada doméstica?” Para saná-la, os professores Emerson Bruno e Eduardo Tanaka, de maneira bem informal, explicitam alguns detalhes dessa relação de trabalho. Assistam:
Gostaram das explicações?
Todos nós conhecemos alguém que trabalha como empregado doméstico. Proponho que consultem a LC 150/2015 (e outras fontes relacionadas ao tema) e tragam aos comentários algum direito garantido pela referida lei que trouxe benefícios a essa categoria de trabalhadores, conceituando-o e indicando algum reflexo que esse direito possa ter causado à sociedade, ou ao judiciário.
Vamos lá, mãos à obra!
Muito bom! O vídeo traz a informação de maneira leve e descontraída.
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Obrigado!
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