Olá, prezados alunos!
O Código de Defesa do Consumidor está vigente desde 1990 e trouxe diversos conceitos até então pouco difundidos no ordenamento jurídico brasileiro, dentre os quais os referentes à publicidade enganosa e à publicidade abusiva, constantes de seu artigo 37.
Em linhas gerais, a publicidade enganosa é aquela inverídica e que visa levar o consumidor a erro; já a publicidade abusiva é a discriminatória, ou que viola diretamente outros valores da sociedade, como, por exemplo, moral e costumes.
Anteriormente à vigência do CDC muitos abusos eram verificados na grande mídia. Vejamos alguns exemplos:
Pois bem. Após trinta anos de vigência, muitas evoluções foram constatadas; mas será que atualmente o Código de Defesa do Consumidor é integralmente cumprido?
Inclua nos comentários situações de desrespeito ao CDC que ainda hoje são verificadas, trazendo, inclusive, exemplos destas situações.
Mãos à obra!