Publicidade Enganosa e Publicidade Abusiva

Olá, prezados alunos!

O Código de Defesa do Consumidor está vigente desde 1990 e trouxe diversos conceitos até então pouco difundidos no ordenamento jurídico brasileiro, dentre os quais os referentes à publicidade enganosa e à publicidade abusiva, constantes de seu artigo 37.

Em linhas gerais, a publicidade enganosa é aquela inverídica e que visa levar o consumidor a erro; já a publicidade abusiva é a discriminatória, ou que viola diretamente outros valores da sociedade, como, por exemplo, moral e costumes.

Anteriormente à vigência do CDC muitos abusos eram verificados na grande mídia. Vejamos alguns exemplos:

Vídeo original disponível em https://www.youtube.com/watch?v=f6MwJdgZI8Y

Pois bem. Após trinta anos de vigência, muitas evoluções foram constatadas; mas será que atualmente o Código de Defesa do Consumidor é integralmente cumprido?

Inclua nos comentários situações de desrespeito ao CDC que ainda hoje são verificadas, trazendo, inclusive, exemplos destas situações.

Mãos à obra!

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