Formas dos atos administrativos

Olá, prezados alunos!

Hoje estudaremos um pouquinho sobre o Direito Administrativo, que como vocês já sabem, “é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública (…)”, conforme bem leciona Maria Sylvia Di Pietro.

Mais especificamente abordaremos as formas dos atos administrativos, que podem ser verificadas em atitudes e procedimentos simples de nossa rotina diária, indicadas pela professora Ana Cláudia Campos:

Vídeo original disponível em https://www.youtube.com/watch?v=Kx2ZgaSb3q8&list=PLw_QCOodp60OEpSmCQ7iov8s1ExX8dMFu&index=36

Viram como convivemos rotineiramente com diversos atos administrativos, e muitas vezes não nos damos conta disso? Pois é, o Direito é assim, está por toda parte.

Que tal agora vocês darem continuidade ao estudo do ato administrativo?

O motivo e o objeto não chegaram a ser mencionados no vídeo acima; por isso, peço que pesquisem e incluam nos comentários o que consideram relevante sobre os mesmos. Podem também incluir situações, exemplos, ou até mesmo dúvidas. Fiquem à vontade!

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